Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)
Subseção IV - DOS ITENS PROIBIDOS (Ir para)
Art. 95- Quando da inspeção de segurança, os itens que constituírem materiais proibidos serão descartados ou despachados para transporte no porão da aeronave, ou será dada outra destinação a eles no lado terra do aeródromo, desde que não coloquem em risco a segurança da aviação civil.
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