Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 98

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)

Subseção V - DA RECUSA À SUBMISSÃO À INSPEÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 98

- A Polícia Federal, ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, será acionada quando o passageiro tiver seu acesso às ARS ou seu embarque negados, de acordo com o disposto no art. 97, ou por qualquer outra razão de segurança. [[Decreto 11.195/2022, art. 97.]]

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