Legislação
Decreto 11.196, de 13/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete gerir:
I - as ações de operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;
II - as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb;
III - as ações de acompanhamento da arrecadação e da distribuição das quotas-partes do salário-educação;
IV - as ações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;
V - as ações de transferências de recursos suplementares a entes e entidades parceiras em programas e projetos educacionais regidos por legislação específica; e
VI - as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE.
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