Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art. 16

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete gerir:

I - as ações de operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

II - as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb;

III - as ações de acompanhamento da arrecadação e da distribuição das quotas-partes do salário-educação;

IV - as ações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;

V - as ações de transferências de recursos suplementares a entes e entidades parceiras em programas e projetos educacionais regidos por legislação específica; e

VI - as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE.

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