Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art. 18

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 18

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, em suas áreas de competência;

II - decidir os recursos administrativos relacionados à sua área de atuação;

III - aprovar a análise técnica da prestação de contas de programas e projetos educacionais relacionados à sua área de atuação; e

IV - propor normas para a operacionalização e o aprimoramento das transferências, dos programas e dos projetos de sua competência.

Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e ao Corregedor incumbe o cumprimento das atribuições a que se referem os incisos I, II e IV do caput.

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