Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art.
Art. 2º

- O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Diretoria de Administração;

e) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e

f) Diretoria Financeira; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ações Educacionais;

b) Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios.

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