Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art.
Art. 6º

- Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira prestada pelo FNDE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas destinados ao desenvolvimento da educação;

III - a apreciação da proposta de nomeação e exoneração do Auditor-Chefe; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Parágrafo único - O regimento interno do FNDE disporá sobre as normas de funcionamento do Conselho Deliberativo e será aprovado na forma estabelecida no § 3º do art. 5º.

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