Legislação
Decreto 11.196, de 13/09/2022
- Ao Gabinete compete:
I - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
III - supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE;
IV - supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional;
V - supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE;
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do FNDE; e
VII - secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE.
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