Legislação
Decreto 11.199, de 15/09/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;