Legislação

Decreto 11.199, de 15/09/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 3º

- O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

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