Legislação

Decreto 11.199, de 15/09/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- O JBRJ é dirigido por seu Presidente e quatro Diretores.

§ 1º - O Presidente do JBRJ e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e nomeados na forma estabelecida na legislação.

§ 2º - Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ, com qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total