Legislação
Decreto 11.201, de 20/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 7º- Ao Conselho Diretor compete:
I - formular as diretrizes estratégicas e definir as prioridades institucionais da FUNDAJ, em consonância com as políticas de educação, de cultura, de ciência, de tecnologia e de inovação do Governo federal;
II - propor e apreciar as políticas que orientarão as atividades da FUNDAJ;
III - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da FUNDAJ;
IV - elaborar e aprovar, em consonância com as políticas e com as diretrizes do Ministério da Educação:
a) os planos de trabalho anuais e plurianuais e seus orçamentos; e
b) o relatório anual de gestão e a sua execução orçamentária e financeira;
V - apreciar a política de recursos humanos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes;
VI - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, de acordos de cooperação e de instrumentos congêneres;
VII - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;
VIII - apreciar propostas de aquisição, de cessão e de alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com ou sem encargos;
IX - aprovar a indicação do Auditor-Chefe; e
X - acompanhar os processos de avaliação de desempenho institucional da FUNDAJ.
§ 1º - O Conselho Diretor se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 2º - O Presidente e os Diretores da FUNDAJ são membros permanentes do Conselho Diretor.
§ 3º - O quórum de reunião do Conselho Diretor será de quatro membros e o quórum de deliberação será de maioria simples.
§ 4º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 5º - O Presidente exercerá a presidência do Conselho Diretor e será substituído, em suas ausências e impedimentos, por seu substituto legal.
§ 6º - O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 7º - Nas reuniões do Conselho Diretor, os membros serão substituídos, em suas faltas e seus impedimentos legais, por seus substitutos eventuais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;