Legislação
Decreto 11.201, de 20/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Presidente da FUNDAJ; e
III - exercer as atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.
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