Legislação
Decreto 11.203, de 21/09/2022
(Vigência em 10/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 4º (Anexo II. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º)Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (arts. 1º, 2º, 13-A, 13-B, 16 e 17-A. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da FCP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.4;
c) sete DAS 101.3;
d) quatorze DAS 101.2;
e) dois DAS 101.1;
f) dois DAS 102.3;
g) duas FCPE 101.4;
h) sete FCPE 101.3;
i) cinco FCPE 101.2;
j) uma FCPE 101.1;
k) quatro FG-1;
l) três FG-2; e
m) três FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCP:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.10;
e) cinco CCE 3.10;
f) oito CCE 3.07;
g) um CCE 3.05;
h) três FCE 1.13;
i) seis FCE 1.07;
j) duas FCE 2.01;
k) quinze FCE 3.10;
l) duas FCE 3.05;
m) uma FCE 3.04;
n) uma FCE 4.10;
o) uma FCE 4.04; e
p) uma FCE 4.01.
Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto:[[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14. Decreto 10.829/2021, art. 15.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FCP.
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 4.461, de 6/11/2002;
II - o Decreto 6.853, de 15/05/2009; e
III - o Decreto 8.878, de 19/10/2016.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 10/10/2022.
Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Carlos Alberto Gomes de Brito
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;