Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022

Art.

(Vigência em 10/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 4º (Anexo II. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º)
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (arts. 1º, 2º, 13-A, 13-B, 16 e 17-A. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da FCP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.4;

c) sete DAS 101.3;

d) quatorze DAS 101.2;

e) dois DAS 101.1;

f) dois DAS 102.3;

g) duas FCPE 101.4;

h) sete FCPE 101.3;

i) cinco FCPE 101.2;

j) uma FCPE 101.1;

k) quatro FG-1;

l) três FG-2; e

m) três FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCP:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 2.10;

e) cinco CCE 3.10;

f) oito CCE 3.07;

g) um CCE 3.05;

h) três FCE 1.13;

i) seis FCE 1.07;

j) duas FCE 2.01;

k) quinze FCE 3.10;

l) duas FCE 3.05;

m) uma FCE 3.04;

n) uma FCE 4.10;

o) uma FCE 4.04; e

p) uma FCE 4.01.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto:[[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14. Decreto 10.829/2021, art. 15.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FCP.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.461, de 6/11/2002;

II - o Decreto 6.853, de 15/05/2009; e

III - o Decreto 8.878, de 19/10/2016.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 10/10/2022.

Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

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