Legislação

Decreto 11.206, de 26/09/2022

Art. 11

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO DIRETOR-PRESIDENTE (Ir para)

Art. 11

- Ao Diretor-Presidente do ITI incumbe:

I - requisitar servidores, militares ou empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta ou indireta, nos termos do disposto no § 1º do art. 16 da Medida Provisória 2.200-2/2001; [[Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 16.]]

II - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas anual do ITI, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

III - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e ordenar despesas;

IV - proferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte; e

V - exercer as atribuições de Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

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