Legislação

Decreto 11.206, de 26/09/2022

Art. 14

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- O Diretor-Presidente do ITI será substituído pelo Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, em seus impedimentos e afastamentos legais.

Parágrafo único - Nos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

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