Legislação
Decreto 11.206, de 26/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal Especializada; e
c) Coordenação-Geral de Gestão e Tecnologia da Informação; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas; e
b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
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