Legislação

Decreto 11.206, de 26/09/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal Especializada; e

c) Coordenação-Geral de Gestão e Tecnologia da Informação; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas; e

b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

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