Legislação

Decreto 11.206, de 26/09/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por dois Diretores.

Parágrafo único - O Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e nomeados pelo Presidente da República.

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