Legislação
Decreto 11.207, de 26/09/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO DIRETOR-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 11- Ao Diretor-Executivo do INPI incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Presidente do INPI o plano de ação global da autarquia, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia;
II - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do INPI; e
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do INPI com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Diretoria-Executiva.
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