Legislação
Decreto 11.207, de 26/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
II - órgãos seccionais:
a) Ouvidoria;
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna;
d) Corregedoria; e
e) Diretoria de Administração; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados;
b) Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas;
c) Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia;
d) Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; e
e) Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação.
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