Legislação

Decreto 11.217, de 30/09/2022

Art. 16

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS (Ir para)

Art. 16

- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades.

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