Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18- As Áreas de Livre Comércio são sete e estão nas seguintes localidades:
I - no Estado do Amazonas: Tabatinga;
II - no Estado do Amapá: Macapá/Santana;
III - no Estado de Rondônia: Guajará-Mirim;
IV - no Estado de Roraima:
a) Boa Vista; e
b) Bonfim; e
V - no Estado do Acre:
a) Brasileia/Epitaciolândia; e
b) Cruzeiro do Sul.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;