Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Suframa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado de deliberação superior: Conselho de Administração da Suframa;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais; e
c) Superintendência Adjunta Executiva;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Superintendência Adjunta de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Superintendência Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;
b) Superintendência Adjunta de Projetos; e
c) Superintendência Adjunta de Operações; e
V - unidades descentralizadas:
a) Coordenação-Geral de Representação Institucional;
b) Áreas de Livre Comércio; e
c) Coordenações Regionais.
Parágrafo único - As Áreas de Livre Comércio e as Coordenações Regionais vinculam-se diretamente à Superintendência Adjunta de Operações.
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