Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 6º- À Superintendência Adjunta Executiva compete:
I - assistir o Superintendente na definição de diretrizes e na supervisão de ações das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da Suframa;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:
a) ao desenvolvimento de ações com vistas à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Suframa;
b) ao planejamento e à avaliação da implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Suframa;
c) ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito da Suframa; e
d) à coordenação e ao acompanhamento da gestão de riscos no âmbito da Suframa; e
III - coordenar, no âmbito das competências da Suframa, a elaboração de estudos e de ações voltadas às seguintes áreas:
a) conjuntura econômica e dinâmica econômica;
b) direito tributário, legislação tributária e incentivos fiscais;
c) questões ambientais e de sustentabilidade na Amazônia;
d) turismo e cultura;
e) comércio exterior e assuntos internacionais; e
f) promoção comercial e atração de investimentos.
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