Legislação

Decreto 11.217, de 30/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 6º

- À Superintendência Adjunta Executiva compete:

I - assistir o Superintendente na definição de diretrizes e na supervisão de ações das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da Suframa;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:

a) ao desenvolvimento de ações com vistas à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Suframa;

b) ao planejamento e à avaliação da implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Suframa;

c) ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito da Suframa; e

d) à coordenação e ao acompanhamento da gestão de riscos no âmbito da Suframa; e

III - coordenar, no âmbito das competências da Suframa, a elaboração de estudos e de ações voltadas às seguintes áreas:

a) conjuntura econômica e dinâmica econômica;

b) direito tributário, legislação tributária e incentivos fiscais;

c) questões ambientais e de sustentabilidade na Amazônia;

d) turismo e cultura;

e) comércio exterior e assuntos internacionais; e

f) promoção comercial e atração de investimentos.

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