Legislação

Decreto 11.219, de 05/10/2022

Art. 18

Capítulo II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AÇÕES DE RESPOSTA EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES (Ir para)

Subseção II - DAS AÇÕES DE RESTABELECIMENTO (Ir para)
Art. 18

- Para solicitar recursos financeiros para a execução de ações de restabelecimento, o ente federativo encaminhará formulário e relatório fotográfico, conforme modelos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Decreto 11.655, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 18 - Para solicitar recursos financeiros para execução de ações de restabelecimento, o ente federativo encaminhará formulário e relatório fotográfico, conforme modelos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.]

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