Legislação
Decreto 11.219, de 05/10/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional disponibilizará, em seu sítio eletrônico, os dados e as informações referentes às transferências obrigatórias de recursos financeiros da União efetuadas na forma prevista neste Decreto.
Decreto 11.655, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 38 - O Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará, em seu sítio eletrônico, os dados e as informações referentes às transferências obrigatórias de recursos financeiros da União efetuadas na forma prevista neste Decreto.]
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