Legislação
Decreto 11.219, de 05/10/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 11.655, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 40 - O Ministério do Desenvolvimento Regional poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.]
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