Legislação

Decreto 11.222, de 05/10/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Administração e Planejamento compete:

I - assessorar os órgãos do Cade nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico, à gestão de projetos especiais, aos eventos institucionais, à governança e ao monitoramento de programas governamentais sob responsabilidade do Cade;

II - planejar, coordenar e executar, no âmbito do Cade, as atividades relacionadas aos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

III - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso II e informar, orientar e editar normas complementares específicas para o Cade quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - instaurar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e por valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

V - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de conhecimento e à gestão de informações sobre as atividades de planejamento e de administração no âmbito do Cade;

VI - coordenar a elaboração de relatórios de atividades e de prestação de contas, inclusive o relatório anual de gestão; e

VII - assessorar os órgãos do Cade nos assuntos relacionados à integridade e à conformidade da gestão.

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