Legislação
Decreto 11.222, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Cade tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria Internacional; e
d) Assessoria de Comunicação Social;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
c) Diretoria de Administração e Planejamento; e
d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;
III - órgãos específicos e singulares:
a) Superintendência-Geral; e
b) Departamento de Estudos Econômicos; e
IV - órgão colegiado: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
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