Legislação

Decreto 11.222, de 05/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Cade tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:

a) Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria Internacional; e

d) Assessoria de Comunicação Social;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

c) Diretoria de Administração e Planejamento; e

d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;

III - órgãos específicos e singulares:

a) Superintendência-Geral; e

b) Departamento de Estudos Econômicos; e

IV - órgão colegiado: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

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