Legislação

Decreto 11.223, de 05/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:

I - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças; e

II - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.

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