Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do DNIT para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) cinquenta e um DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) nove DAS 102.3;
f) dois DAS 103.4;
g) cento e quatorze FCPE 101.3;
h) dezenove FCPE 101.2;
i) trezentos e noventa e duas FCPE 101.1;
j) uma FCPE 102.3;
k) doze FCPE 102.2;
l) uma FCPE 102.1;
m) trinta FG-1;
n) trinta e duas FG-2; e
o) oitenta e quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNIT:
a) um CCE 1.17;
b) sete CCE 1.15;
c) cinquenta e um CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) sete CCE 2.10;
f) dois CCE 3.13;
g) cento e dezoito FCE 1.10;
h) vinte e cinco FCE 1.06;
i) trezentos e noventa e três FCE 1.05;
j) sessenta e duas FCE 1.02;
k) setenta e nove FCE 1.01;
l) seis FCE 2.06; e
m) nove FCE 2.01.
Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do DNIT.
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 8.489, de 10/07/2015;
II - o Decreto 8.990, de 15/02/2017; e
III - o Decreto 10.367, de 22/05/2020.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.
Brasília, 7/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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