Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;

II - órgão executivo: Diretoria;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Diretoria-Executiva; e

c) Ouvidoria;

IV - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Corregedoria;

c) Auditoria Interna; e

d) Diretoria de Administração e Finanças;

V - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Infraestrutura Ferroviária;

b) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;

c) Diretoria de Planejamento e Pesquisa; e

d) Diretoria de Infraestrutura Aquaviária; e

VI - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais.

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