Legislação
Decreto 11.226, de 07/10/2022
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO INDÍGENA (Ir para)
Art. 26- A prestação de contas anual da Funai, distinta daquela relativa à gestão do patrimônio indígena, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, será submetida ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União.
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