Legislação
Decreto 11.226, de 07/10/2022
Art. 27
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO INDÍGENA (Ir para)
Art. 27- A contabilidade da Funai e a do patrimônio indígena serão distintas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;