Legislação
Decreto 11.226, de 07/10/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- A Funai poderá celebrar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para o estabelecimento de cooperação técnica ou financeira e para a implementação de ações de proteção e promoção aos povos indígenas.
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