Legislação

Decreto 11.226, de 07/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A Funai tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Funai: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Diretoria de Administração e Gestão;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e

b) Diretoria de Proteção Territorial;

V - unidades descentralizadas:

a) Coordenações Regionais;

b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e

c) Coordenações Técnicas Locais; e

VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.

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