Legislação
Decreto 11.227, de 07/10/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Osório, entidade de direito público vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei 9.026, de 10/04/1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os ensinos fundamental médio e profissionalizante aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas, será regida por este Estatuto.
Parágrafo único - A Fundação Osório tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;