Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Osório, entidade de direito público vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei 9.026, de 10/04/1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os ensinos fundamental médio e profissionalizante aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas, será regida por este Estatuto.

Parágrafo único - A Fundação Osório tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.

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