Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Fiocruz tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fiocruz:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Ouvidoria;
III - órgãos específicos singulares:
a) Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca;
b) Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio;
c) Instituto Casa de Oswaldo Cruz;
d) Instituto Aggeu Magalhães;
e) Instituto Carlos Chagas;
f) Instituto Gonçalo Moniz;
g) Instituto Leônidas e Maria Deane;
h) Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde;
i) Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas;
j) Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira;
k) Instituto Oswaldo Cruz;
l) Instituto René Rachou;
m) Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos;
n) Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde;
o) Instituto de Tecnologia em Fármacos; e
p) Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos;
IV - unidade descentralizada: Gerência Regional de Brasília; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior;
b) Congresso Interno; e
c) Conselho Deliberativo.
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