Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Fiocruz tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fiocruz:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Ouvidoria;

III - órgãos específicos singulares:

a) Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca;

b) Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio;

c) Instituto Casa de Oswaldo Cruz;

d) Instituto Aggeu Magalhães;

e) Instituto Carlos Chagas;

f) Instituto Gonçalo Moniz;

g) Instituto Leônidas e Maria Deane;

h) Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde;

i) Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas;

j) Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira;

k) Instituto Oswaldo Cruz;

l) Instituto René Rachou;

m) Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos;

n) Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde;

o) Instituto de Tecnologia em Fármacos; e

p) Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos;

IV - unidade descentralizada: Gerência Regional de Brasília; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior;

b) Congresso Interno; e

c) Conselho Deliberativo.

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