Legislação

Decreto 11.230, de 07/10/2022

Art. 16

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Sudam, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Nacional de Arquivos - Sinar;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal, no que couber;

h) Serviços Gerais - Sisg; e

i) acervo bibliográfico, no âmbito da Sudam;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudam; e

III - elaborar, em articulação com as demais Diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoas para os servidores da Sudam, incluídas ações voltadas à habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

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