Legislação

Decreto 11.230, de 07/10/2022

Art. 19

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- À Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos compete:

I - analisar, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A.;

II - propor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudam;

III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos firmados com o agente operador;

IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;

V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimento;

VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da Sudam;

VII - analisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA;

VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;

IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam para apreciação do Conselho Deliberativo;

X - propor a definição, na área de atuação da Sudam, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; e

XI - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela Sudam.

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