Legislação

Decreto 11.230, de 07/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Sudam tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo, com uma Secretaria-Executiva; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da Sudam:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;

c) Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional; e

d) Ouvidoria;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada;

c) Corregedoria; e

d) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;

b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e

V - unidade descentralizada: Escritório de Representação em Brasília.

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