Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
c) Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Corregedoria;
h) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Departamento de Administração;
3. Departamento de Governança e Gestão;
4. Departamento de Tecnologia da Informação; e
5. Departamento de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento; e
i) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Fundiários:
1. Departamento de Políticas Fundiárias; e
2. Departamento de Supervisão e Monitoramento;
b) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário;
3. Departamento de Gestão de Riscos; e
4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;
c) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Saúde Animal;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
5. Departamento de Serviços Técnicos;
6. Departamento de Suporte e Normas; e
7. Departamento de Gestão Corporativa;
d) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura;
2. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca; e
3. Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento de Aquicultura e Pesca;
e) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:
1. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
2. Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados;
3. Departamento de Estruturação Produtiva; e
4. Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;
f) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação:
1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;
2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;
3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;
4. Departamento de Programas Territoriais Rurais;
5. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
6. Instituto Nacional de Meteorologia;
g) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:
1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;
2. Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e
3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e
h) Serviço Florestal Brasileiro:
1. Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento;
2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e
3. Diretoria de Regularização Ambiental;
III - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
c) Comissão Especial de Recursos;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café;
e) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
f) Conselho Nacional de Política Agrícola;
g) Comitê Gestor do Garantia-Safra;
h) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar;
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
j) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil;
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
l) Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
m) Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
b) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e
c) sociedade de economia mista: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas.
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