Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

c) Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria;

h) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Departamento de Administração;

3. Departamento de Governança e Gestão;

4. Departamento de Tecnologia da Informação; e

5. Departamento de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento; e

i) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Fundiários:

1. Departamento de Políticas Fundiárias; e

2. Departamento de Supervisão e Monitoramento;

b) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;

2. Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário;

3. Departamento de Gestão de Riscos; e

4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;

c) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Saúde Animal;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

5. Departamento de Serviços Técnicos;

6. Departamento de Suporte e Normas; e

7. Departamento de Gestão Corporativa;

d) Secretaria de Aquicultura e Pesca:

1. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura;

2. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca; e

3. Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento de Aquicultura e Pesca;

e) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:

1. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

2. Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados;

3. Departamento de Estruturação Produtiva; e

4. Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;

f) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação:

1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;

2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;

3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;

4. Departamento de Programas Territoriais Rurais;

5. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

6. Instituto Nacional de Meteorologia;

g) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:

1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;

2. Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e

3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e

h) Serviço Florestal Brasileiro:

1. Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento;

2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e

3. Diretoria de Regularização Ambiental;

III - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;

c) Comissão Especial de Recursos;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café;

e) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

f) Conselho Nacional de Política Agrícola;

g) Comitê Gestor do Garantia-Safra;

h) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar;

i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

j) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil;

k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

l) Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e

m) Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

b) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e

c) sociedade de economia mista: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas.

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