Legislação
Decreto 11.238, de 18/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Gestão compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito da Capes, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
d) Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;
e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Planejamento e de Orçamento Federal; e
g) Serviços Gerais - Sisg;
II - coordenar as atividades de prestação de contas de auxílios e convênios; e
III - coordenar as atividades relacionadas à cobrança administrativa de bolsas, auxílios e convênios.
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