Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art. 15

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar, promover o controle e a execução das atividades inerentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de tecnologia da informação e da segurança da informação no âmbito da Capes e de seus programas finalísticos;

III - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, desenvolver, homologar e propor a implantação de metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades da Capes e de seus programas finalísticos; e

IV - supervisionar e coordenar as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital.

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