Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art. 21

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO EXECUTIVO (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria-Executiva compete:

I - propor as diretrizes e as estratégias da Capes, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;

II - acompanhar a elaboração e a implementação de planos, programas e ações relativos à finalidade e às competências da Capes, observadas, quando couber, as deliberações do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos; e

III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da Capes.

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