Legislação
Decreto 11.238, de 18/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- A Capes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Capes:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
c) Coordenação-Geral de Governança e Planejamento; e
d) Coordenação-Geral de Colegiados;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria;
e) Diretoria de Gestão; e
f) Diretoria de Tecnologia da Informação;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;
b) Diretoria de Avaliação;
c) Diretoria de Relações Internacionais;
d) Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica; e
e) Diretoria de Educação a Distância;
IV - órgão executivo: Diretoria-Executiva; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e
c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica.
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