Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- A Capes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Capes:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

c) Coordenação-Geral de Governança e Planejamento; e

d) Coordenação-Geral de Colegiados;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria;

e) Diretoria de Gestão; e

f) Diretoria de Tecnologia da Informação;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;

b) Diretoria de Avaliação;

c) Diretoria de Relações Internacionais;

d) Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica; e

e) Diretoria de Educação a Distância;

IV - órgão executivo: Diretoria-Executiva; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior;

b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e

c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica.

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