Legislação
Decreto 11.238, de 18/10/2022
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A administração superior da Capes é exercida pelo Presidente da Capes, pela Diretoria-Executiva e pelo Conselho Superior.
Parágrafo único - A Diretoria-Executiva da Capes será composta pelo Presidente da Capes e pelos Diretores, que serão nomeados na forma da legislação em vigor, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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