Legislação

Decreto 11.241, de 18/10/2022

Art. 23

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- A Previc poderá firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos similares com vistas à consecução de seus objetivos.

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