Legislação

Decreto 11.261, de 22/11/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.365/2014, art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.07;
III - dois CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
[...]
§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. ] (NR)
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