Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art.

Administrativo. Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei 12.305, de 2/08/2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro. [[Lei 12.305/2010, art. 32. Lei 12.305/2010, art. 33.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, § 2º, e no art. 33, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 32. Lei 12.305/2010, art. 33.]]

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