Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 2º- Aplicam-se a este Decreto as definições estabelecidas no art. 3º da Lei 12.305/2010, e no Decreto 10.936/2022. [[Lei 12.305/2010, art. 3º.]]
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